Área de Atuação
Defesa técnica robusta, da investigação ao julgamento.
Atuação em diligências policiais, prisões, grandes operações, restituição de bens e análise técnica da prova, com rigor em cada etapa do processo penal.
A defesa criminal começa, idealmente, ainda na fase de investigação, acompanhando o inquérito policial, orientando sobre direitos e colaborando para que o processo, se vier a existir, comece com a defesa técnica já posicionada. O trabalho abrange também a atuação em prisões (flagrante, preventiva, temporária), pedidos de liberdade e medidas cautelares alternativas à prisão.
A estratégia de defesa depende sempre da análise das circunstâncias concretas do caso.
Frentes de atuação
Onde a defesa técnica faz diferença
Diligências e depoimentos na delegacia
Acompanhamento técnico em depoimentos, oitivas e demais diligências realizadas ainda na fase de investigação policial, antes mesmo de uma eventual denúncia.
Audiência de custódia
Atuação nas primeiras horas após a prisão em flagrante, no momento em que se decide se ela é mantida, convertida em preventiva ou se a pessoa responde em liberdade.
Restituição de bens apreendidos
Pedido de devolução de veículos, valores, aparelhos e outros bens apreendidos durante a investigação, quando não existe mais razão legal para retê-los (CPP, arts. 118 e 120).
Grandes operações
Defesa em investigações e ações penais decorrentes de operações policiais de maior complexidade, incluindo apuração de organização criminosa (Lei 12.850/2013).
Cadeia de custódia da prova
Verificação de que a coleta, o transporte e o armazenamento das provas seguiram os procedimentos exigidos por lei, do reconhecimento ao descarte (CPP, arts. 158-A a 158-F).
Análise técnica da prova
Exame da legalidade e da consistência do conjunto probatório que sustenta a investigação ou a acusação, identificando falhas, nulidades e contradições.
Base: Código de Processo Penal (arts. 118, 120 e 158-A a 158-F, este último incluído pela Lei 13.964/2019) e Lei 12.850/2013 (organização criminosa).
Perguntas frequentes
Quando é o momento certo de contratar um advogado criminal?+
O quanto antes, inclusive ainda na fase de investigação (inquérito policial), antes mesmo de uma eventual denúncia.
O escritório atua em prisões em flagrante?+
Sim, veja a página dedicada a esse assunto para entender o que acontece da prisão até a audiência de custódia.
O que são medidas cautelares diversas da prisão?+
São exigências mais brandas que a prisão (comparecimento periódico, proibição de frequentar lugares, monitoração eletrônica, entre outras), aplicadas quando são suficientes para o caso.
É possível pedir de volta um bem apreendido pela polícia?+
Em regra, sim, quando não existe mais dúvida sobre o direito de quem pede e o bem já não interessa mais ao processo. O pedido de restituição é dirigido à autoridade policial ou ao juiz, conforme o caso (CPP, arts. 118 e 120).
O que é a cadeia de custódia da prova?+
É o conjunto de procedimentos que devem ser seguidos desde a coleta de um vestígio até o seu uso no processo, para garantir que a prova apresentada é, de fato, a mesma que foi colhida, sem adulteração. Falhas nesse trajeto podem comprometer a validade da prova (CPP, arts. 158-A a 158-F).
Quer entender a situação do seu caso?
A solução adequada depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.
