Direito Criminal · Campo Grande/MS
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Quando alguém é preso em flagrante, a lei estabelece um prazo curto, até 24 horas, para que essa pessoa seja apresentada a um juiz, na chamada audiência de custódia. É nesse momento que se decide se a prisão continua, se vira prisão preventiva, ou se a pessoa responde em liberdade. Por isso, quanto antes a defesa técnica atuar, maior a chance de reunir as informações certas para essa audiência.
A solução certa para cada caso depende da análise da documentação e das circunstâncias específicas.
Passo a passo
A prisão em flagrante acontece
A pessoa é presa no momento do crime, logo depois dele, durante perseguição, ou com objetos que façam presumir que ela cometeu o crime.
Até 24 horas depois: audiência de custódia
A lei obriga a apresentação da pessoa presa a um juiz em, no máximo, 24 horas. É essa janela curta que decide os próximos passos. Por isso o tempo importa tanto.
O juiz decide entre 3 caminhos
Desde 2025 (Lei 15.272/2025), a lei ficou mais rígida com o juiz: não basta mais dizer que o crime é “grave”: é preciso apontar um motivo concreto (risco real de fuga, reincidência, risco à investigação) para manter alguém preso. E, mesmo depois da audiência, ainda é possível pedir a soltura a qualquer momento por Habeas Corpus.
A lista pode mudar de acordo com o seu caso.

Ilton Hashimoto
Advogado · Campo Grande/MS
Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Campo Grande/MS.
Não. A prisão em flagrante é só o início. Na audiência de custódia, o juiz pode soltar a pessoa, impor medidas alternativas à prisão, ou, só em situações específicas previstas em lei, convertê-la em prisão preventiva.
A lei prevê até 24 horas a partir da prisão para que a pessoa seja apresentada a um juiz.
São exigências mais brandas que a prisão, como comparecer periodicamente em juízo, não frequentar certos lugares, não manter contato com certas pessoas, ficar em casa à noite, ou usar monitoramento eletrônico, aplicadas quando são suficientes para o caso.
Não necessariamente. A lei exige uma análise concreta da situação, não apenas o histórico do acusado. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Sim. Quanto antes a defesa técnica reúne as informações do caso, mais preparada ela chega para a audiência de custódia, que costuma acontecer poucas horas depois da prisão.
A solução adequada depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.
(67) 99336-8530 · ilton@iltonhashimoto.adv.br