Inventários e Sucessões · Campo Grande/MS
Entenda como funciona o inventário judicial e o extrajudicial, quem tem direito à herança e o que costuma ser necessário para dar início ao processo.

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Depois de um falecimento, além do momento delicado para a família, existe também um lado prático: os bens da pessoa falecida precisam passar, formalmente, para os herdeiros. Esse processo é o inventário, e a lei prevê um prazo para que ele seja iniciado. Entender se o caso pode ser resolvido de forma mais simples (extrajudicial, em cartório) ou se exige processo judicial é o primeiro passo.
A solução certa para cada caso depende da análise da documentação e das circunstâncias específicas.
Entenda em linguagem simples
A lei prevê um prazo de 2 meses, a contar do falecimento, para dar início ao inventário. Em Mato Grosso do Sul, o atraso além desse prazo gera multa de 20% sobre o valor do ITCD (imposto sobre a herança), conforme a Lei Estadual 1.810/1997 (arts. 135-136), multa que pode cair para 4% se o imposto for pago antes da lavratura do Auto de Lançamento e Imposição de Multa.
A lei estabelece uma ordem de preferência entre os herdeiros: em regra, primeiro os descendentes, depois os ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, e, por fim, parentes colaterais. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários: têm direito garantido a uma parte da herança, que não pode ser afastada nem mesmo por testamento.
A lista pode mudar de acordo com o seu caso.

Ilton Hashimoto
Advogado · Campo Grande/MS
Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Campo Grande/MS.
Não. Só quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo sobre a partilha e não existe testamento. Caso contrário, é necessário processo judicial.
Sim, a lei prevê 2 meses a contar do falecimento. Em Mato Grosso do Sul, passado esse prazo, incide multa de 20% sobre o valor do ITCD (podendo cair para 4% se o imposto for pago antes do Auto de Lançamento).
Nesse caso, o inventário segue pela via judicial, onde eventuais divergências sobre a partilha são decididas pelo juiz.
Em regra, sim. A existência de testamento normalmente direciona o inventário para a via judicial.
Depende do estágio do inventário e de autorização específica. É necessário analisar o caso concreto.
A solução adequada depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.
(67) 99336-8530 · ilton@iltonhashimoto.adv.br