IH AdvogadosAgendar Atendimento

Inventários e Sucessões · Campo Grande/MS

Um falecimento na família também abre um prazo legal para o inventário.

Entenda como funciona o inventário judicial e o extrajudicial, quem tem direito à herança e o que costuma ser necessário para dar início ao processo.

Ilton Hashimoto, advogado

Triagem inicial

Responda algumas perguntas sobre o inventário

Isso ajuda a organizar as informações antes do atendimento. Leva menos de 3 minutos.

Responda algumas perguntas rápidas para iniciarmos a triagem do seu caso.

O que é o inventário

Depois de um falecimento, além do momento delicado para a família, existe também um lado prático: os bens da pessoa falecida precisam passar, formalmente, para os herdeiros. Esse processo é o inventário, e a lei prevê um prazo para que ele seja iniciado. Entender se o caso pode ser resolvido de forma mais simples (extrajudicial, em cartório) ou se exige processo judicial é o primeiro passo.

Situações que costumam levar as pessoas a buscar orientação

A solução certa para cada caso depende da análise da documentação e das circunstâncias específicas.

Entenda em linguagem simples

Inventário extrajudicial ou judicial?

A lei prevê um prazo de 2 meses, a contar do falecimento, para dar início ao inventário. Em Mato Grosso do Sul, o atraso além desse prazo gera multa de 20% sobre o valor do ITCD (imposto sobre a herança), conforme a Lei Estadual 1.810/1997 (arts. 135-136), multa que pode cair para 4% se o imposto for pago antes da lavratura do Auto de Lançamento e Imposição de Multa.

A lei estabelece uma ordem de preferência entre os herdeiros: em regra, primeiro os descendentes, depois os ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, e, por fim, parentes colaterais. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários: têm direito garantido a uma parte da herança, que não pode ser afastada nem mesmo por testamento.

Como funciona a análise do seu caso

  1. 1Levantamos a relação de bens, dívidas e herdeiros envolvidos.
  2. 2Verificamos se existe testamento e se todos os herdeiros são capazes e concordes.
  3. 3Avaliamos se o caso comporta inventário extrajudicial (cartório) ou exige via judicial.
  4. 4Organizamos a documentação necessária para dar entrada no processo.
  5. 5Acompanhamos o inventário até a partilha final dos bens.

Documentos que costumam ser importantes

A lista pode mudar de acordo com o seu caso.

Ilton Hashimoto

Ilton Hashimoto

Advogado · Campo Grande/MS

Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Campo Grande/MS.

Perguntas frequentes

Todo inventário pode ser feito em cartório?+

Não. Só quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo sobre a partilha e não existe testamento. Caso contrário, é necessário processo judicial.

Existe prazo para abrir o inventário?+

Sim, a lei prevê 2 meses a contar do falecimento. Em Mato Grosso do Sul, passado esse prazo, incide multa de 20% sobre o valor do ITCD (podendo cair para 4% se o imposto for pago antes do Auto de Lançamento).

O que acontece se os herdeiros não entrarem em acordo?+

Nesse caso, o inventário segue pela via judicial, onde eventuais divergências sobre a partilha são decididas pelo juiz.

Testamento sempre exige inventário judicial?+

Em regra, sim. A existência de testamento normalmente direciona o inventário para a via judicial.

Dá pra vender um imóvel que ainda está em inventário?+

Depende do estágio do inventário e de autorização específica. É necessário analisar o caso concreto.

Quer entender a situação do seu caso?

A solução adequada depende da análise da documentação e das circunstâncias do caso concreto.

Solicitar ContatoFalar no WhatsApp

(67) 99336-8530 · ilton@iltonhashimoto.adv.br

Falar pelo WhatsApp